Por mais precaução e cuidado que você tenha, extravios de bagagem podem sempre acontecer. Pensando nisso, trouxemos alguns passos do que fazer quando isso acontecer e os seus direitos nessa situação:⠀
1. Qualquer problema terá que ser comunicado imediatamente e por escrito à companhia aérea, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. Após deixar o aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas isso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação;⠀
2. Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você deve exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade. Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes;
3. Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. No entanto, as empresas têm 7 dias para dar uma posição, desde que as novas regras da Anac foram implantadas, o que torna o processo menos injusto para o passageiro.⠀
4. Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES (em torno de R$ 5.300), a ser pago em até 14 dias. Acima disso, o passageiro poderá contratar um seguro adicional.⠀
5. Em caso de furto, além do RIB, faça um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa área, o número do voo e todos os dados possíveis.⠀
SAIBA MAIS: (47) 98492-1001