
Viagem internacional com menores: documentos
Viagem internacional com menores: documentos
Passagens emitidas, hotel reservado e roteiro pronto não garantem o embarque de uma família quando existe uma pendência documental. Em uma viagem internacional com menores, passaporte ou documento de viagem, autorização dos responsáveis e exigências do país de destino precisam ser conferidos com antecedência.
O cuidado aumenta quando a criança ou adolescente viaja com apenas um dos pais, com avós, outros parentes, terceiros ou desacompanhado.
Também é importante separar duas questões: uma coisa é o documento necessário para entrar no país; outra é a autorização exigida para que um menor brasileiro possa sair do Brasil sem um ou ambos os genitores.
Além disso, destino, conexão, companhia aérea, nacionalidade e situação familiar podem alterar a documentação necessária.
Viagem internacional com menores: quais documentos conferir
Antes da compra das passagens, verifique individualmente a situação de cada criança ou adolescente.
A análise pode envolver:
- passaporte;
- cédula de identidade, quando aceita no destino;
- visto;
- autorização eletrônica de entrada;
- autorização de viagem internacional;
- documentos que comprovem filiação;
- guarda ou tutela, quando aplicável;
- certidão de óbito de um genitor, quando for o caso;
- documentos exigidos pelo país de destino;
- requisitos da companhia aérea.
Não utilize a documentação de outra família como referência.
Duas crianças que viajam no mesmo voo podem precisar de documentos diferentes conforme nacionalidade, acompanhantes e situação jurídica.
Menor precisa de passaporte para viajar ao exterior?
Para a maior parte das viagens internacionais, o passaporte será o documento de viagem utilizado pelo brasileiro.
Mas existe uma exceção importante.
Em viagens a turismo para países do Mercosul que aceitam o acordo de documentos de viagem, brasileiros podem viajar sem passaporte utilizando cédula de identidade em bom estado de conservação e com fotografia que permita identificar claramente o titular.
Consulte a orientação oficial da Polícia Federal sobre viagens ao Mercosul.
Nesse caso, documentos como:
- CNH;
- OAB;
- carteiras profissionais;
- certidão de nascimento;
não substituem a cédula de identidade aceita como documento de viagem.
Quando o motivo da viagem não for turismo, as exigências podem ser diferentes.
Por isso, confirme sempre a documentação do destino específico.
Confira a validade do passaporte do menor
Passaportes de crianças e adolescentes possuem prazos de validade diferentes dos documentos emitidos para adultos.
Por isso, em uma mesma família é comum que:
- os passaportes dos pais estejam válidos por vários anos;
- o documento de uma criança esteja próximo do vencimento.
Além da validade impressa no passaporte, o destino pode exigir determinada validade residual depois da entrada ou da saída prevista.
Não utilize uma regra genérica de “seis meses” para todos os países.
Consulte nosso artigo passaporte brasileiro: validade e cuidados.
Autorização para emitir passaporte é diferente da autorização para viajar
Esse ponto causa bastante confusão.
Existem duas autorizações diferentes:
Autorização para emissão de passaporte
É utilizada no processo de solicitação do passaporte de uma pessoa menor de 18 anos.
Autorização de viagem internacional
É utilizada quando o menor brasileiro viajar ao exterior sem algum dos genitores ou sozinho, conforme as regras aplicáveis.
Ter autorizado a emissão do passaporte não significa automaticamente ter autorizado qualquer viagem internacional futura.
A Polícia Federal explica essa diferença em suas orientações oficiais para passaporte de menores.
Quando a autorização de viagem internacional é necessária?
Para menores brasileiros residentes no Brasil, a regra depende de quem acompanha a criança ou adolescente.
Viajando com pai e mãe
Quando o menor viaja acompanhado de ambos os genitores, não é necessária autorização de viagem de um para o outro para a saída do Brasil.
Ainda assim, todos os documentos migratórios do destino precisam estar corretos.
Viajando apenas com a mãe ou apenas com o pai
Quando viaja com somente um dos genitores, normalmente é necessária autorização do outro.
Essa autorização pode estar:
- impressa no próprio passaporte do menor; ou
- apresentada separadamente, conforme as formalidades aplicáveis.
Viajando sozinho ou com terceiros
Quando o menor viaja:
- sozinho;
- com avós;
- com tios;
- com professores;
- com amigos da família;
- com outro adulto;
a autorização dos genitores ou responsáveis precisa ser verificada conforme a situação.
Nas hipóteses comuns, quando o menor viaja desacompanhado dos pais ou com terceiros, é necessária autorização de ambos.
Consulte as regras do Conselho Nacional de Justiça para viagem ao exterior.
Avós não substituem automaticamente os pais em viagem internacional
Essa diferença merece destaque.
Em determinadas viagens nacionais, o parentesco com avós ou outros parentes pode produzir regras específicas.
Para uma viagem internacional, porém, o simples fato de a criança estar acompanhada dos avós não elimina automaticamente a necessidade da autorização dos pais.
Portanto, uma família não deve pensar:
“Está com a avó, então não precisa de autorização.”
A documentação deve ser preparada especificamente para a saída do Brasil e para o destino.
Autorização pode vir impressa no passaporte
Ao solicitar o passaporte do menor, os responsáveis podem optar pela inclusão de autorização de viagem internacional no próprio documento.
A Polícia Federal trabalha com diferentes modalidades.
Tipo 1
Permite que o menor viaje com apenas um dos pais, independentemente de qual deles o acompanhe.
Tipo 2
Permite que o menor viaje:
- desacompanhado; ou
- com apenas um dos pais.
Quando a autorização adequada já está impressa e válida no passaporte, pode não ser necessário apresentar uma autorização separada para a saída do Brasil nas hipóteses cobertas pelo documento.
Por isso, antes de preparar outro formulário, abra o passaporte e confira exatamente o que consta na página de identificação.
E se o passaporte não tiver autorização?
Quando o documento foi emitido sem autorização de viagem internacional, será necessário providenciar a autorização apropriada sempre que o menor viajar sem algum dos genitores ou sozinho, conforme a situação.
Não presuma que o passaporte, por estar válido, resolve sozinho a autorização da viagem.
Essa é uma das verificações mais importantes antes de uma viagem internacional em família.
Autorização em papel
Quando a autorização for emitida separadamente em meio físico, devem ser seguidas as formalidades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- modelo adequado;
- identificação correta do menor;
- identificação dos responsáveis;
- identificação do acompanhante;
- prazo de validade;
- assinaturas;
- reconhecimento de firma, quando aplicável;
- quantidade de vias exigida.
A Resolução nº 131 do CNJ prevê a apresentação de duas vias originais da autorização física, ficando uma delas retida pela fiscalização migratória.
Consulte o modelo oficial de autorização de viagem internacional do CNJ.
Não utilize um formulário encontrado aleatoriamente na internet.
Autorização Eletrônica de Viagem
Existe também a possibilidade de emissão de Autorização Eletrônica de Viagem, a AEV, por meio da plataforma e-Notariado, nas hipóteses admitidas pelas regras vigentes.
O documento eletrônico utiliza recursos como:
- identificação eletrônica;
- videoconferência notarial;
- assinatura digital;
- QR Code para validação.
A AEV possui validade jurídica e pode ser apresentada conforme as condições estabelecidas pelo sistema.
Consulte a plataforma oficial e-Notariado e confirme a modalidade adequada à idade e ao tipo de viagem.
Para documentação de menores, não utilize apenas uma assinatura eletrônica comum ou um documento criado livremente. Siga o procedimento oficialmente aceito para a viagem.
Autorização tem prazo de validade
Uma autorização utilizada em uma viagem anterior não deve ser automaticamente reutilizada sem conferência.
Verifique:
- validade;
- acompanhantes autorizados;
- destino, quando indicado;
- poderes concedidos;
- formato;
- assinaturas.
Pelas regras do CNJ para autorizações internacionais em papel, o documento deve indicar prazo de validade. Quando esse prazo é omitido, a regulamentação considera a autorização válida por dois anos.
Mesmo assim, antes de reutilizar uma autorização, confirme se ela realmente corresponde à viagem atual.
Quando um dos genitores faleceu
Quando um dos genitores faleceu, a Polícia Federal informa que a certidão de óbito substitui a autorização daquele responsável para fins de viagem internacional.
Leve a documentação correspondente de forma adequada e confira se existem outras particularidades no caso.
Não dependa apenas de uma fotografia do documento no celular.
Quando o outro genitor não é localizado ou não autoriza
Se o pai ou a mãe:
- estiver em local desconhecido;
- não puder ser localizado;
- não concordar com a viagem;
a solução não é simplesmente preencher o documento em nome dele.
Nessas situações, pode ser necessária autorização judicial.
Como cada caso possui circunstâncias próprias, a família deve tratar a questão com antecedência e buscar a orientação adequada.
Não deixe uma divergência entre responsáveis para os dias anteriores ao embarque.
Guarda unilateral elimina a autorização do outro genitor?
Não automaticamente.
Guarda e poder familiar são conceitos diferentes.
Uma decisão de guarda unilateral, por si só, não deve ser interpretada automaticamente como autorização irrestrita para retirar o menor do país.
É necessário verificar o conteúdo da decisão e a situação jurídica dos responsáveis.
Quando houver:
- guarda;
- tutela;
- suspensão do poder familiar;
- destituição do poder familiar;
- decisão judicial;
leve os documentos correspondentes e confirme qual regra se aplica.
Mudança de sobrenome precisa ser explicada
Em algumas famílias, o sobrenome do menor é diferente do sobrenome utilizado pelo pai ou pela mãe.
Isso não significa que exista um problema, mas pode ser útil ter documentação capaz de comprovar a filiação e explicar alterações de nome.
Situações comuns incluem:
- casamento;
- divórcio;
- retificação de registro;
- mudança de sobrenome;
- adoção.
Antes da viagem, verifique se os documentos apresentam informações coerentes entre si.
Quando houver diferença relevante, leve os documentos que comprovem a alteração.
Certidão de nascimento substitui passaporte ou autorização?
Não.
A certidão de nascimento pode ser importante para comprovar filiação em determinadas situações, mas não substitui:
- passaporte quando ele for o documento de viagem exigido;
- cédula de identidade quando ela for o documento aceito para aquele roteiro;
- autorização de viagem internacional;
- visto;
- autorização eletrônica do destino.
Utilize cada documento para sua finalidade correta.
País de destino pode exigir documentação adicional
A autorização brasileira permite resolver a saída do Brasil nas hipóteses aplicáveis.
Ela não obriga outro país a aceitar exatamente os mesmos documentos.
O destino pode exigir:
- carta de consentimento;
- documento de filiação;
- tradução;
- visto;
- autorização eletrônica;
- formulário próprio;
- documentos adicionais.
Isso ganha importância quando o menor viaja apenas com um dos pais.
Antes de viajar, consulte os canais oficiais do país.
Nosso guia de documentação para viagem internacional ajuda a organizar essa conferência inicial.
Países de conexão também precisam ser analisados
Não confira apenas o destino final.
Um voo internacional pode fazer conexão em um terceiro país.
Dependendo da rota, pode haver:
- controle migratório;
- troca de terminal;
- retirada de bagagem;
- novo despacho;
- visto de trânsito;
- autorização eletrônica;
- nova inspeção.
Por isso, a documentação deve ser adequada ao itinerário completo.
Quem vai viajar com escalas pode consultar também nosso artigo voos com conexão: como reduzir riscos.
Menor com dupla nacionalidade merece atenção especial
Ter outra nacionalidade não elimina automaticamente as regras brasileiras.
A Polícia Federal orienta que o menor brasileiro com dupla nacionalidade continue sujeito à autorização de viagem brasileira quando sair do Brasil sem algum dos genitores.
Isso pode ocorrer mesmo quando o passageiro utiliza passaporte de outra nacionalidade.
Além disso, o segundo país pode possuir regras próprias.
Por isso, uma criança com:
- passaporte brasileiro;
- passaporte estrangeiro;
- dupla cidadania;
deve ter a documentação analisada considerando os dois países e todo o roteiro.
Companhia aérea também deve ser consultada
A documentação migratória não é o único ponto.
A companhia pode estabelecer procedimentos operacionais relacionados a:
- idade;
- menor desacompanhado;
- documentos;
- check-in;
- entrega do menor;
- retirada no destino;
- formulários;
- conexões.
Essas condições podem variar entre empresas.
Antes de emitir uma passagem para menor desacompanhado, confirme:
- idade mínima aceita;
- idade em que o serviço é obrigatório;
- idade em que o serviço é opcional;
- voos permitidos;
- conexões;
- taxas;
- documentos.
Não compre primeiro para descobrir essas regras depois.
Serviço de menor desacompanhado não substitui autorização
São coisas diferentes.
Autorização de viagem
Trata da autorização legal para a criança ou adolescente viajar.
Serviço de menor desacompanhado
É um serviço operacional oferecido pela companhia aérea para acompanhamento do passageiro durante determinadas etapas.
Contratar o serviço da empresa não elimina a necessidade dos documentos legais.
Da mesma forma, possuir a autorização não significa que a companhia dispensará seu próprio serviço quando ele for obrigatório para aquela idade.
Assento do menor acompanhado também merece conferência
Além dos documentos, famílias devem verificar os assentos depois da emissão.
Pelas regras atuais da ANAC, passageiros menores de 16 anos têm direito a viajar em assento contíguo ao de pelo menos um responsável ou familiar nas condições previstas pela regulamentação.
Para entender esse direito, consulte nosso artigo criança deve sentar ao lado do responsável?.
Confira os lugares novamente sempre que houver:
- troca de aeronave;
- alteração de horário;
- cancelamento;
- reacomodação.
Organize os documentos em uma pasta
No dia da viagem, não deixe os documentos espalhados entre diferentes malas.
Mantenha juntos e acessíveis:
- documentos de viagem;
- autorização;
- vistos;
- documentos dos pais;
- comprovantes de filiação quando necessários;
- decisões judiciais, quando aplicáveis;
- seguro;
- passagens;
- hospedagem;
- contatos.
Documentos utilizados no embarque ou na imigração devem permanecer na bagagem de mão.
Nunca coloque a única via necessária de uma autorização dentro da mala despachada.
Faça cópias digitais
Também é prudente manter cópias digitais protegidas de documentos importantes.
Isso pode ajudar em caso de:
- extravio;
- furto;
- perda;
- necessidade de consultar dados.
Mas uma cópia digital não substitui automaticamente um documento original quando a autoridade exige o original.
Use as cópias como apoio, e não como substituição presumida.
Seguro viagem para crianças e adolescentes
O seguro viagem também deve considerar a idade e as necessidades dos menores.
Antes de contratar, compare:
- despesas médicas;
- atendimento pediátrico quando disponível;
- assistência odontológica;
- internação;
- medicamentos;
- traslado médico;
- acompanhante;
- bagagem;
- cancelamento.
As coberturas dependem do plano.
Consulte nossa opção de seguro viagem.
Em viagens familiares, todos os passageiros devem estar corretamente identificados no certificado.
Checklist documental antes da emissão
Antes de comprar os principais serviços, confira:
- qual documento de viagem será utilizado?
- passaporte está válido?
- Mercosul permitirá cédula de identidade?
- destino exige visto?
- existe autorização eletrônica?
- quem acompanhará o menor?
- autorização brasileira será necessária?
- autorização está impressa no passaporte?
- será necessário documento avulso?
- existem decisões de guarda ou tutela?
- algum genitor faleceu?
- sobrenomes estão coerentes?
- haverá conexão internacional?
- criança possui dupla nacionalidade?
- companhia exige serviço de menor desacompanhado?
Fazer essa conferência antes da emissão reduz bastante o risco de precisar alterar serviços depois.
Checklist final antes de ir ao aeroporto
Alguns dias antes da viagem, faça uma nova conferência.
Verifique:
- documento de todos os passageiros;
- validade;
- autorização;
- vias físicas necessárias;
- vistos;
- autorizações eletrônicas;
- documentos de filiação;
- documentos judiciais;
- cartões de embarque;
- assentos;
- seguro;
- contatos;
- regras do destino.
Depois, guarde tudo na bagagem de mão.
Documentação de menor não deve ser uma tarefa deixada para a madrugada anterior ao voo.
Planeje uma viagem em família com a Vento Sul Viagens
A Vento Sul Viagens auxilia famílias no planejamento de viagens nacionais e internacionais, considerando os serviços necessários e a organização documental relacionada ao roteiro.
A equipe pode integrar:
- passagens aéreas;
- hotéis e resorts;
- Disney e Universal;
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Também prestamos atendimento especializado para primeira solicitação e renovação de visto americano.
Quando a viagem envolve menores, o planejamento considera acompanhantes, conexões, destino e serviços contratados, orientando a família a confirmar as exigências junto aos órgãos oficiais competentes.
O atendimento é realizado presencialmente em Balneário Camboriú e online para clientes de todo o Brasil.
Para planejar uma viagem internacional em família, converse pelo WhatsApp +55 47 98492-1001.
Perguntas frequentes
Menor sempre precisa de passaporte para viajar ao exterior?
Não em todos os casos. Para a maioria dos destinos internacionais, utiliza-se passaporte. Em viagens a turismo para determinados países do Mercosul, brasileiros podem utilizar cédula de identidade aceita para essa finalidade. Confira o destino antes da viagem.
Criança viajando com pai e mãe precisa de autorização para sair do Brasil?
Normalmente não. Quando o menor viaja acompanhado de ambos os genitores, não é necessária autorização de viagem de um para o outro para a saída do Brasil.
Um dos pais pode viajar sozinho com o filho?
Sim, desde que a situação documental esteja regular. Quando apenas um dos genitores acompanha o menor, normalmente é necessária autorização do outro, salvo quando houver autorização válida já incluída no passaporte ou outra situação legal aplicável.
Avós podem viajar internacionalmente com os netos?
Sim, mas o parentesco não elimina automaticamente a autorização de viagem internacional. A documentação dos pais ou responsáveis deve ser preparada conforme as regras aplicáveis.
Autorização pode ficar impressa no passaporte?
Sim. A Polícia Federal permite que determinadas modalidades de autorização de viagem sejam incluídas no passaporte durante sua emissão.
Existe autorização eletrônica?
Sim. Existe a Autorização Eletrônica de Viagem, AEV, emitida pelo sistema e-Notariado nas modalidades admitidas. Confirme a hipótese correspondente à idade e à viagem.
Certidão de nascimento substitui autorização?
Não. A certidão pode ajudar a comprovar filiação, mas não substitui a autorização de viagem internacional quando ela é necessária.
Se um dos pais faleceu ainda preciso de autorização dele?
Não. A Polícia Federal informa que a certidão de óbito substitui a autorização do genitor falecido.
Menor com dupla cidadania precisa de autorização brasileira?
Quando o passageiro também é brasileiro e viaja sem algum dos genitores, as regras brasileiras de autorização continuam precisando ser observadas, mesmo que seja utilizado passaporte de outra nacionalidade.
O serviço de menor desacompanhado da companhia substitui a autorização?
Não. O serviço da empresa aérea é operacional. A autorização é uma exigência documental distinta.
A Vento Sul Viagens ajuda no planejamento de viagens com menores?
Sim. A equipe pode organizar passagens, hotéis, traslados, seguro, passeios e demais serviços e orientar a família sobre quais exigências documentais devem ser confirmadas para o roteiro.




